Constituição
A Comissão de Atletas Olímpicos (CAO), entidade integrada no Comité Olímpico de Portugal (COP), foi criada ao abrigo da Regra 28.1.3 da Carta Olímpica, nos termos do disposto nos artigos 31.º a 33.º dos Estatutos do COP.
A CAO é constituída por atletas participantes nos Jogos Olímpicos, no ativo ou retirados, que tenham participado nas três últimas edições dos Jogos Olímpicos. O mandato da Comissão Diretiva da CAO tem a duração correspondente à Olimpíada para que foi eleita.
A Comissão Diretiva da CAO é constituída por até 10 membros e é eleita pelos atletas participantes nos Jogos Olímpicos, no ativo ou retirados, que tenham participado nas três últimas edições dos Jogos Olímpicos e pelos representantes das associações de praticantes de desportos do Programa Olímpico que não tenham sido apurados para os três últimos Jogos Olímpicos.
A CAO encontra-se representada nas seguintes entidades: Comissão Executiva do COP, Assembleia Plenária do COP e no Conselho Nacional do Desporto.